A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluirá no rol de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, a partir do ano que vem, o Ibrutinibe, medicação destinada a pacientes com leucemia linfoide crônica (LLC) que tenham como alteração citogenética a deleção do cromossomo 17, ou del(17p).

A doença, que é mais comum na população idosa, tinha um prognóstico desfavorável, porque o tratamento tradicional não se mostrava eficaz. “Em pacientes portadores de LLC em com deleção 17p, a doença não tem nenhuma resposta considerada satisfatória às modalidades usuais de tratamento. Nessa situação, mesmo após a exposição a imunoquimioterapias, a doença acabava progredindo e o paciente falecia por conta das complicações, sem que houvesse uma alternativa de tratamento adequado”, comenta Jorge Vaz, hematologista e membro da diretoria da ABHH.

Ao longo do ano, ocorreram discussões e apresentações de documentos ao COSAÚDE, Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde da ANS, que comprovassem a eficácia do medicamento. Dessa forma, a medicação passou a fazer parte do rol de 2018.

A droga é de uso oral e atua especificamente sobre a doença. Além disso, tem poucos efeitos colaterais, que são manejáveis. “A população atingida pela leucemia linfoide crônica é mais frágil e tende a sofrer mais complicações ao serem submetidos a quimioterapias. É preciso lembrar que a LLC é uma doença incurável e os pacientes devem, preferencialmente, ser tratados com medicações inteligentes, como é o caso do Ibrutinibe”, destaca Jorge Vaz.