No início deste mês foi publicado no Diário Oficial a lei 13.656/2018 que concede a isenção do pagamento de taxa de inscrição de concurso público para doadores de medula e pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo. Entretanto, o benefício é exclusivo para doadores já cadastrados no REDOME não sendo válido assim para novos candidatos.

Entretanto, a lei Nº 9.434 de 4 de fevereiro de 1997 (lei da doação de órgãos), dispõe o seguinte:

CAPÍTULO III Da Disposição de Tecidos, Órgãos e Partes do Corpo Humano Vivo para Fins de Transplante ou Tratamento.

Art. 9º É permitido à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4º deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.

CAPÍTULO V Das Sanções Penais e Administrativas

Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano: Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa, de duzentos a trezentos e sessenta dias-multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.

A Associação Brasileira de Hematologia, Hematologia e Terapia Celular (ABHH) critica a medida visto que a lei pode atrair pessoas para o cadastro apenas para obter o benefício. Saiba mais: https://goo.gl/CvfqQY