Com o objetivo de salvar o maior número de vidas possível com a doação da medula óssea, foi proposto um Projeto de Lei para acrescentar inciso IX e o §4o ao artigo 13 da Lei nº 13.296 de 23, de dezembro de 2008, que concede a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à pessoa física que doar medula óssea no estado de São Paulo.

Na hipótese do inciso IX deste artigo:

1 – a isenção será pessoal, intransferível e não cumulativa;

2 – caso o doador já tenha recebido isenção de algum tributo pela mesma doação de medula óssea no mesmo ano-calendário, não poderá receber o benefício no IPVA, sendo a isenção vinculada a somente um automóvel em nome e propriedade do doador;

3 – o benefício da isenção do IPVA será valido por 1 ano, a contar da data que foi realizado o procedimento para doação da medula óssea;

4 – o beneficiário deverá estar cadastrado de acordo com a Lei 16.790/18, obedecendo a seus requisitos, devendo o doador apresentar junto ao Cadastro de Contribuintes do IPVA do Estado de São Paulo, documentação comprobatória da doação de medula óssea emitida pelo hospital ou instituição responsável pela gestão, coleta, cadastro, processamento, estocagem, transplante e proteção ao doador e ao receptor de medula óssea no Estado.

O Projeto foi publicado em 17 de agosto e está em tramitação. Acompanhe: https://goo.gl/w2m9Yv