A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou o prazo de envio de colaborações à consulta pública nº 53, de 07 de julho para o dia 6 de agosto.  O anúncio de alteração da data foi publicado na edição de 5 de julho, em resposta às demandas de entidades ligadas ao setor por um maior período para envio de sugestões. Segundo nota publicada no site da Agência, a proposta de resolução normativa contempla a inclusão de cerca de 80 procedimentos médicos e odontológicos entre medicamentos, terapias e exames, além da ampliação das indicações de mais de 30 procedimentos já cobertos (diretrizes de utilização). Destacam-se a inclusão de medicamentos orais para tratamento de câncer; a introdução de uma nova técnica de radioterapia e cerca de 30 cirurgias por vídeo.

Qualquer pessoa pode participar. O envio de sugestões ou comentários deve ser feito exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível na página da ANS em Participação da Sociedade / Consultas Públicas no período até 6 de agosto de 2013. A ANS esclareceu também que há diferenças entre os diferentes navegadores de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome) e alguns podem apresentar problemas de forma intermitente que impeçam o envio das contribuições. A Agência orienta ainda que, caso essa dificuldade aconteça, seja usado um dos outros navegadores. Para realizar a contribuição, é necessário desabilitar o bloqueador de pop-up do navegador utilizado.

Confira abaixo o comunicado oficial da ABHH em convite a participação da CP nº 53

Convite  à participação de Consulta Pública da ANS pela incorporação do Teste NAT no Rol de Procedimentos ANS e outros

A ABHH, por meio de sua Diretoria de Defesa de Classe, vem conclamar que todos os envolvidos, direta ou indiretamente – como gestores, prescritores, recebedores (pacientes), familiares e participantes de procedimentos transfusionais -, peçam, com os argumentos necessários, a inclusão dos testes NAT para HIV, hepatite C e hepatite B no ROL de 2014.

Vale a pena esclarecer certos pontos acerca deste polêmico problema:

1. É obrigação e dever ético utilizarmos todos os recursos disponíveis para aumentar a segurança transfusional, quando acessíveis;

2. Apesar da portaria Anvisa 112 de 29 de janeiro de 2004, última publicada oficialmente sobre o assunto, revogar a portaria Anvisa 79, de 31 de janeiro de 2003, em nenhum momento a mais recente desobriga os serviços de hemoterapia privados de realizarem os testes NAT para HIV e HCV, o que é citado no artigo 4o: “Os serviços de hemoterapia exclusivamente privados poderão realizar os testes em laboratórios próprios ou contratar outro serviço de hemoterapia para realizar o NAT”. Há que se considerar também que, no “caput” da referida portaria (112), encontra-se: “Considerando que a incorporação de novas tecnologias para os testes de amplificação e de detecção de ácidos nucleicos (NAT) para o vírus da imunodeficiência humana (HIV) e para o vírus da hepatite C na triagem laboratorial dos doadores de sangue diminui o período da janela imunológica para a identificação das contaminações por HIV e hepatite C, reduzindo o risco de transmissão destes vírus por transfusões, e consequentemente, aumentando a segurança transfusional”;

3. Tendo em vista as normas regulatórias brasileiras e mundiais e o estado da arte atual, esses testes devem ser realizados, pois a responsabilidade pela segurança transfusional está diretamente relacionada aos médicos assistentes, hemoterapeutas e diretores da instituição onde a transfusão se realiza. A transmissão de HIV, hepatite B ou C transfusional em hemocomponentes não testados pela tecnologia NAT, no momento, se caracteriza por infração ética e jurídica. Dessa maneira, pedimos que todos os envolvidos participem ativamente dessa consulta pública, colocando os argumentos que julguem de importância para que tal obrigatoriedade seja implementada.